Limpeza de Reservatórios de Água

Para que o processo de neutralização da ação de agentes contaminantes seja eficaz por meio do tratamento microbiológico da água, se faz necessária a adoção de algumas medidas complementares como a limpeza dos reservatórios que armazenam a água a ser distribuída para consumo, especialmente humana.

A legislação que dispõe sobre o Controle das Condições Sanitárias de Reservatórios de Água é a Portaria nº 21, de 19 de janeiro de 1988, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - Divisão de Vigilância Sanitária.

Para que os reservatórios estejam adequados à reservação segura de água, a legislação recomenda que sejam perfeitamente estanques e construídos com materiais que não prejudiquem a potabilidade da água. Além do que, o reservatório deve ser sempre conservado fechado, cuidando-se do correto ajustamento da tampa de vedação à abertura de inspeção, conservando sempre limpa a cobertura do reservatório, não podendo, sob hipótese alguma, servir de depósito e fundamentalmente realizar a limpeza e desinfecção anualmente ou quando necessário, a critério da autoridade sanitária.

Como parte integrante dos serviços de monitoramento do tratamento microbiológico da água, a empresa realiza a limpeza dos reservatórios mediante fornecimento de Certificado de Limpeza, como instrumento formal e legal dos serviços realizados.

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Antes de Limpeza

Depois da Limpeza

Um dia de Limpeza

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